Existe a necessidade do monitoramento contínuo dos solos, das águas de superfície e subsuperfície dos cemitérios, pois os mesmos
configuram fontes potenciais de contaminação.
Implantação de poços de monitoramento do nível hidrostático,de
acordo com Norma da ABNT para tal, com análises físico-química
das águas mensais, com os padrões estabelecidos de potabilidade, de acordo com a Portaria 1469/2000 do Ministérios da Saúde.
Coleta de solo e análise de rotina a fim de detectar alteração dos
padrões estabelecidos, principalmente alteração de pH, acidez do solo e valores de Carbono e Matéria orgânica.
Para a seleção de novas áreas a serem usadas para a implantação
de cemitérios, devem ser efetuados, com a caracterização do meio
físico, biológico e antrópico , bem como o estudo prévio de impacto
ambiental, exigido pela resolução 19/2004 – SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Nesta Resolução a implantação de cemitérios novos fica condicionada a necessidade de elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a ser elaborado por equipe multidisciplinar, que será submetido à consulta popular, mediante audiências públicas, promovidas pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nos termos da Resolução do CONAMA n.º 001, de 23 de janeiro de 1986.
Os projetos de implantação ou ampliação dos cemitérios, submetidos ao licenciamento do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e constantes do EPIA/RIMA deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
1. O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem superficial adequado e eficiente, além de outros dispositivos (terraceamentos, taludamentos, etc.)
destinados a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra, bem como a implantação de acondicionamento do necrochorume no interior do jazigo;
2. Internamente, o cemitério deverá ser contornado por uma faixa com largura mínima de 5 (cinco) metros, destituída de qualquer tipo de pavimentação ou recobertura de alvenaria, destinada à implantação de uma cortina constituída por árvores e arbustos adequados, preferencialmente de essências nativas. Esta faixa poderá ser destinada a edifícios, sistema viário ou logradouro de uso público, desde que não contrariem a legislação vigente:
a) não será permitido o sepultamento e o depósito de partes
de corpos exumados na faixa descrita neste inciso;
b) na área descrita neste inciso, deverão ser mantidas as faixas de isolamento previstas na legislação vigente, onde não será efetuado sepultamento; caso sejam plantadas árvores no interior dos cemitérios, na chamada zona de enterramento ou sepultamento, estas deverão possuir raízes pivotantes a fim de evitar invasão de jazigos, destruição do piso e túmulos ou danos às redes de água, de esgoto e drenagem;
3. O subsolo deverá ser constituído por materiais com coeficientes de permeabilidade entre 10 -4 (dez a menos quatro) e 10 -6 (dez a menos seis) cm/s(centímetros por segundo), na faixa compreendida entre o fundo das sepulturas e o nível hidrostático (medido no fim da estação de cheias); ou até 10 m de profundidade, nos casos em que o nível hidrostático não for encontrado até este nível.
Coeficientes de permeabilidade diferentes só devem ser aceitos, condicionados a estudos geológicos e hidrogeológicos, fundamentados em conjunto com a tecnologia de sepultamento empregada, os quais demonstrem existir uma condição equivalente de segurança, pela profundidade do lençol freático e pelo uso e
importância das águas subterrâneas no local, bem como pelas condições do projeto;
4. O nível inferior das sepulturas deverá estar a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) acima do mais alto nível do lençol freático, devendo os fundos dos jazigos possuírem uma contenção para o necrochorume;
5. Resíduos sólidos relacionados à exumação dos corpos, tais como urnas e material descartável (luvas, sacos plásticos, etc.) deverão ter o mesmo tratamento dado aos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, de acordo com a legislação vigente (Resolução CONAMA nº 5, de 1993);
6. Deverão ser implantados sistemas de poços de monitoramento, instalados em conformidade com a norma vigente - ABNT NBR 13.895 - Construção de Poços de Monitoramento e Amostragem, estrategicamente localizados a montante e a jusante da área do cemitério, com relação ao sentido de escoamento freático:
a) os poços deverão ser amostrados e as águas subterrâneas analisadas, antes do antes do início de operação do cemitério, para o estabelecimento da qualidade original do aquífero freático, de acordo com os padrões da Portaria nº 1469/2000, do Ministério da
Saúde e suas sucessoras;
b) os poços deverão ser amostrados, em conformidade com a norma NBR 13.895 e as amostras de água analisadas para os seguintes parâmetros: sólidos totais dissolvidos, dureza total, pH, cloretos, chumbo total, ferro total, fosfato total, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nitrato, coliformes fecais, bactérias heterotróficas e mesófilas, salmonella sp., cálcio e magnésio. As amostras deverão obedecer a seguinte tabela:
a) Cemitérios implantados até 1 (um) ano - Amostragem
trimestral
b) Cemitérios implantados de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos - Amostragem semestral
c) Cemitérios implantados acima de 5 (cinco) anos - Amostragem anual.
Caso ocorram indícios de contaminação, deverão ser analisados novamente os parâmetros de qualidade da água estabelecidos na Portaria nº 1469/2000 do Ministério da Saúde ou sua sucessora, efetuando a descontaminação do mesmo, através de projeto específico, devidamente previsto no EPIA/RIMA, devendo ainda, ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
7. Os columbários para entumulamento de cadáveres deverão ser impermeabilizados, de forma a não permitir a passagem de água ou outro efluente líquido ou gasoso para a área externa;
8. Os Cemitérios Verticais deverão ter sistema de controle de poluição atmosférica oriundo dos gases cadavéricos, apresentando
programa de combate aos vetores, bem como apresentar projeto de
tratamento do líquido oriundo da decomposição dos corpos.
A escolha da localização para implantação de cemitério deverá, além do previsto nas letras seguintes, ser observada a norma ABNT NBR nº 10157/1987:
a) fica proibida a implantação de cemitérios em terrenos sujeitos à inundação permanente e sazonal;
b) fica proibida a implantação de cemitérios onde a permeabilidade dos solos e produtos de alteração possa estar modificada e/ou agravada por controles lito-estruturais, como por exemplo, falhamentos, faixas de cataclasamento e zonas com evidências de dissolução (relevo cárstico);
c) fica proibida a implantação de cemitérios em áreas de influência direta dos reservatórios destinados ao abastecimento público (área de proteção de manancial – APM), bem como nas áreas de preservação permanente (APP).
Os cemitérios já existentes, a instalar ou a ampliar em municípios com população inferior a 30.000 (trinta mil) habitantes, não integrantes de regiões conurbadas e com capacidade limitada a 500 jazigos, poderão ter o procedimento de licenciamento simplificado, a critério do IAP e nos termos da Resolução nº 019/2004 -SEMA.
Se for constatado passivo ambiental nos cemitérios já implantados, os estudos técnicos deverão conter ações que minimizem os impactos gerados, tais como: interdição das áreas críticas do ponto
de vista ambiental, implantação de redes de drenagem de águas superficiais, calagem no solo, se for o caso (dependendo dos estudos), recuperação dos túmulos, medidas que evitem a saída de
necrochorume dos túmulos (impermeabilização ou outra técnica
aprovada pelo órgão ambiental).
Análise das áreas de entorno a jusante do cemitério, não permitindo o uso de poços artesianos ou tipo cacimba. Monitoramento contínuo mensal dos solos e da água subterrânea.
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